Muito se divulga a respeito do MEI (Microempreendedor Individual) não precisar de um contator. Porém, existe um grande equívoco nesta informação.
O empresário precisa se atentar que: dependendo do faturamento da sua empresa, o seu lucro pode ultrapassar o limite de lucro isento de Imposto de renda estabelecido pela RFB.
Existe um percentual de lucro não tributado pelo IR:
- 8%, no caso de indústrias, comércios e empresas de transporte de carga;
- 16% para MEIs que fazem transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Quando o MEI ultrapassa esse limite, sem ter o apoio de uma contabilidade, ele precisará realizar o recolhimento mensal de IR, que pode chegar em 27,5%.
Sem um contador o Microempreendedor se torna mais vulnerável às tributações, que na maior parte das vezes ele nem sabe que existe.
O MEI que mantém contabilidade em dia, pode retirar 100% do lucro da empresa, sem precisar tributá-lo pelo imposto de renda. De acordo como § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a limitação do percentual descrito acima, não se aplica às empresas que possuem contabilidade em dia.
Nós, da Metódica Contábil somos especializados em Contabilidade para MEI.
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