Aprovado o Parcelamento de Débitos para MEI, Micro e Pequenas Empresas

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Aprovado o Parcelamento de Débitos para MEI, Micro e Pequenas Empresas

Uma notícia boa para as Microempresas que estão com atrasos nos pagamentos dos impostos do Simples Nacional. A Receita Federal aprovou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).

Este programa permitirá que as dívidas do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.

O Pert-SN tem como um dos objetivos proporcionar às Micro e Pequenas Empresas e aos Microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.

Como será esta dinâmica? Os contribuintes poderão optar por uma das três modalidades. Para tanto, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até 5 prestações mensais. O saldo (95%) poderá ser:

  • liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;
  • parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
  • parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.

No âmbito da Receita Federal, a adesão ao PERT-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa. Para deferimento do pedido, o contribuinte deverá recolher a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, não fará jus às reduções o contribuinte que deixar de recolher parcela(s) referente(s) ao(s) 5% de entrada.
O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para este programa.

Caso deseje parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio e comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até 3 dias antes da adesão ao PERT-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.

A Metódica é especializada em Orientação e Planejamento Tributário. Entre em contato conosco para encontrarmos a melhor opção para o seu negócio.

Fonte: Receita Federal