Por que legalizar e manter um contador para sua igreja?
Muitos administradores e pastores, acreditam que não precisam legalizar sua igreja e deixa de lado a legalização dela perante aos órgãos necessários, porém, mesmo sendo uma entidade sem fins lucrativos, elas estão sujeitas as mesmas regras que uma empresa, desta forma, também cabe penalidade por não regularização, incorrendo no risco de ordenação do seu fechamento.
As Igrejas (Entidades do Terceiro Setor), mesmo sendo pessoas jurídicas imunes e isentas, estão obrigadas a prestar informações à Receita Federal do Brasil, e por isso necessitam de um profissional habilitado no CRC, independente do porte da igreja.
Por desconhecerem sobre o assunto, muitos pastores/administradores acabam por não manter uma contabilidade em dia, e desta forma correm o risco de perder a imunidade a elas concedida, uma vez que algumas obrigações precisam ser levadas em consideração para que a entidade mantenha sua condição de isenta ou imune.
Existe ainda hoje questionamentos se as igrejas e entidades sem fins lucrativos precisam realmente manter os livros contábeis, mas este tipo de dúvida pode ser facilmente sanada ao encontrarmos bases legais nas seguintes leis:
Lei 9532, Art. 12º:
§2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
[…]
C) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
[…]
e) Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimento, em conformidade com o disposto em ato as Secretaria da Receita Federal;
De acordo com a Lei 5172 – Código Tributário Nacional, Art. 14º, é vedado a União, Estado e Municípios, realizarem a cobrança de impostos, sobre a arrecadação das igrejas, porém existem requisitos a serem observados, um deles é o inciso III, e com o não cumprimento do mesmo a autoridade competente pode suspender a esse beneficio. Observe:
III- manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Além da escrituração, dos documentos e livros revestidos da formalidade necessária, existem algumas obrigações que também acarretam multas quando não são enviadas ou enviadas incorretas. Estão entres as obrigações das Igrejas:
- Rais Negativa
- DCTF
- SPED Contábil
- Livros Contábeis
- GFIP
O nosso Escritório de Contabilidade é especializado na gestão de contabilidade para igrejas. Entre em contato conosco e agende uma visita.